|
|
|
Contato/Contact:
Ministério da Defesa
Comando da Aeronáutica
|
Departamento de Controle
do Espaço Aéreo-DECEA
|
Av. Gen. Justo, 160
CEP 20021-130
Rio de Janeiro, RJ - Brasil
|
AFS: SBRJZXIC
|
|
|
AIC
|
N 83/2024
|
Publication Date/
Data de publicação:
|
28 NOV 2024
|
Effective date/
Data de efetivaçao:
|
28 NOV 2024
|
|
|
|
|
EMPREGO DA COMUNICAÇÃO POR ENLACE DE DADOS CONTROLADOR- PILOTO (CPDLC) NO ESPAÇO AÉREO CONTINENTAL BRASILEIRO
|
|
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
|
|
Esta Circular de Informação Aeronáutica (AIC) tem a finalidade de divulgar as principais informações relacionadas ao emprego da Comunicação por Enlace de Dados Controlador-Piloto (CPDLC) no espaço aéreo continental brasileiro.
As informações contidas nesta Circular referenciam-se às disposições normativas contidas nas publicações específicas do DECEA e na AIP Brasil, Parte ENR 3.3, Capítulo 4 – Requisitos e Procedimentos Especiais para Operação ADS-C/CPDLC de aeronaves nas FIR brasileiras.
|
|
A presente circular aplica-se a todos os responsáveis pela operação da CPDLC, assim como aos usuários do SISCEAB, no que couber.
|
|
4DT Trajetórias 4D
ACARS Sistema de Direcionamento e Informe para Comunicações de Aeronaves ADS-C Vigilância Dependente Automática – Contrato
ATC Controle de Tráfego Aéreo ATCO Controlador de Tráfego Aéreo ATS Serviço de Tráfego Aéreo
CPDLC Comunicação por Enlace de Dados Controlador-Piloto.
CSP Provedor de Serviço de Comunicação DECEA Departamento de Controle do Espaço Aéreo FANS Sistema de Navegação Aérea do Futuro
FIR Região de Informação do Voo
FL Nível de Voo
FMS Sistema de Gerenciamento de Voo
OACI Organização da Aviação Civil Internacional
PBCS Comunicações e Vigilância Baseadas em Performance RCP Performance de Comunicação Requerida
SATCOM Comunicação por Satélite
SISCEAB Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro
TBO Operações Baseadas em Trajetórias
VDL VHF por Enlace de Dados
VHF Frequência Muito Alta
|
|
1.4.1 AUTORIZAÇÃO DE CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO
|
Autorização para que uma aeronave proceda de acordo com as condições especificadas por um Órgão ATC.
NOTA: Por conveniência, a expressão “AUTORIZAÇÃO DE CONTROLE TRÁFEGO AÉREO” é frequentemente abreviada para “AUTORIZAÇÃO” quando utilizada em contextos apropriados.
|
1.4.2 COMUNICAÇÃO POR ENLACE DE DADOS CONTROLADOR-PILOTO (CPDLC)
|
Meio de comunicação aeronáutica entre controlador e piloto por enlace de dados para comunicações ATC.
|
1.4.3 COMUNICAÇÃO POR ENLACE DE DADOS
|
Forma de comunicação destinada ao intercâmbio de mensagens por enlace
de dados.
|
|
Sistema de enlace de dados certificado de acordo comos requisitos especificados no RTCA DO-258A/EUROCAE ED 100A, Interoperability Requirements for ATS Applications Using ARINC 622 Data Communications (FANS 1/A INTEROP Standard), ou versão anterior.
NOTA: Em comunicações FANS 1/A, o sistema de enlace de dados da aeronave, o sistema de solo do Órgão ATS e o Provedor do Serviço de Comunicação concordam com o padrão. Em certos casos, uma referência específica é feita a um tipo particular de aeronave FANS 1/A, conforme segue:
a)FANS 1/A+ significa que a aeronave está completamente de acordo com aRevisão A do padrão e inclui o monitor de latência de mensagem; e
b)FANS 1/A ADS-C significa que a aeronave está de acordo com a aplicaçãoADS-C, mas não inclui a aplicação CPDLC.
|
1.4.5 ESPAÇO AÉREO CONTINENTAL BRASILEIRO
|
Porção do espaço aéreo sob responsabilidade do Brasil correspondente pelas FIR Recife, FIR Amazônica, FIR Brasília e FIR Curitiba.
|
1.4.6 SITUAÇÃO CRÍTICA EM RELAÇÃO AO TEMPO DE RESPOSTA
|
Uma situação na qual é necessária uma ação imediata do controlador de tráfego aéreo e/ou tripulação durante a prestação dos Serviços de Tráfego Aéreo.
|
|
2.1 A CPDLC é o meio de comunicação entre os controladores de tráfego aéreo e pilotos por meio de enlace de dados para as comunicações ATC. A CPDLC inclui uma série de mensagens, em formato textual, de autorização, informação e requisição, que correspondem à fraseologia padrão utilizada na radiotelefonia.
|
NOTA: Os elementos de mensagem CPDLC empregados no Brasil estão dispostos em Publicação específica doDECEA (MCA100-23) combase no exposto noDoc 4444 Air Traffic Management e no Doc 10037 Global Operational Data Link (GOLD) Manual.
|
2.2 A CPDLC é identificada pela OACI como um dos habilitadores para o desenvolvimento de modernos conceitos de gerenciamento de tráfego aéreo (como as Operações Baseadas em Trajetória – TBO e as Trajetórias 4D – 4DT), para garantir a manutenção da segurança nas operações aéreas e viabilizar maior ordenamento, previsibilidade, fluidez, agilidade.
|
2.3 A implementação da CPDLC tem potencial para, em curto prazo:
|
a)mitigar problemas de falha de entendimento devido a ruídos, interferências,barreiras linguísticas, entre outras;
b)reduzir o congestionamento dos canais de voz por meio da melhoria dadisponibilidade e eficiência do sistema de comunicações ar-terra;
c)reduzir a carga de trabalho de pilotos e controladores de tráfego aéreo, pormeio da automação de ações e emprego de mensagens padronizadas;
d)permitir a autorização de rotas complexas sem que o ATCO necessiteresponder com inserção manual de uma longa lista de coordenadas;
e)permitir o carregamento de informações de autorização de rota via mensagensCPDLC diretamente no FMS, minimizando o potencial de erros de entradade dados durante a emissão de autorizações ATC.
|
3 EMPREGO DA CPDLC NO BRASIL
|
3.1 A CPDLC é empregada na FIR Atlântico, como meio primário de comunicação, desde 2009.
|
3.2 Com o objetivo de operacionalizar a CPDLC no espaço aéreo continental brasileiro, o DECEA estabeleceu o Projeto Landell, cuja principal entrega, o início do uso operacional da CPDLC nas FIR Recife e FIR Amazônica, ocorreu em 9 de setembro de 2021.
|
3.3 A operação inicial da CPDLC ocorreu nos setores 1, 2, 3, 4, 5, 6, 9 e 10 da FIR Recife, e nos setores 1 a 5 da FIR Amazônica (Região Belém).
|
3.4 Em 28 de abril de 2022, o emprego da CPDLC foi expandido para os setores 7, 8, 11 a 15 da FIR Recife e em 17 de outubro de 2022 para os setores 6 a 15 da FIR Amazônica.
|
3.5 O emprego da CPDLC em espaço aéreo continental não é mandatório, entretanto, dados os ganhos operacionais esperados, o DECEA estimula fortemente a capacitação da frota e a utilização da aplicação.
|
3.6 Uma vez que o meio primário para comunicação nos espaços aéreos indicados em 3.3 e 3.4 é o VHF, a CPDLC é utilizada como um meio adicional sem afetar os mínimos de separação aplicáveis.
|
4 PLANEJAMENTO PARA EXPANSÃO DO EMPREGO
|
4.1 Com vistas a melhorar, continuamente, a prestação dos serviços de tráfego aéreo no Brasil, O DECEA planeja tornar a CPDLC operacional na FIR Brasília, a partir de junho de 2023, e na FIR Curitiba, até o final de 2024 (Figura1).
|
Figura 1 - Plano de operacionalização da CPDLC no espaço aéreo continental brasileiro
|
4.2 A operacionalização da CPDLC nas FIR Brasília foi planejada em fases para permitir a ambientação gradativa de ATCO e tripulações à utilização do sistema, bem como a verificação do comportamento da operação antes da implementação generalizada.
|
4.3 As fases de operacionalização na FIR Brasília serão aplicadas em todos os setores, conforme horários abaixo:
|
a)fase 1: das 0330Z às 0700Z;
b)fase 2: das 0330Z às 1500Z;
c)fase 3: das 2300Z às 1500Z; e
d)fase 4: sem restrição de horário.
|
4.4 A operacionalização da CPDLC nas FIR Curitiba foi ajustada para uma implementação de fase única, tendo em vista as características dos setores da FIR-CW, a facilidade de familiarização com a ferramenta pelos ATCO e tripulações, o histórico de treinamento realizado e a consolidação do sistema durante sua implementação em território nacional.
|
4.5 A fase de operacionalização na FIR Curitiba será a seguinte:
|
a)fase única: Todos os setores, sem restrição de horário.
|
4.6 As datas para o início de cada uma das fases serão divulgadas por meio de NOTAM.
|
4.7 Não haverá diferenças nas características operacionais ou técnicas entre as Fases, sendo aplicáveis todas as mensagens CPDLC conforme previsto no MCA 100-23.
|
|
5.1 A CPDLC é provida por meio de uma infraestrutura terrestre de comunicações operada pela Empresa SITA, por meio da rede ACARS pelo sistema de enlace de dados FANS 1/A, utilizando as sub-redes VDL Modo 2, VDL Modo A e SATCOM em todo o espaço aéreo brasileiro acima do FL250, inclusive.
|
NOTA 1: Somente conseguirão estabelecer conexão CPDLC as aeronaves equipadas com aviônicos compatíveis com as tecnologias descritas acima.
NOTA 2: No espaço aéreo continental brasileiro, a conexão CPDLC somente será possível se a aeronave com capacidade CPDLC estiver cadastrada na rede da Empresa SITA.
NOTA 3: Operadores que possuem contrato com outro CSP deverão verificar com seu provedor sobre a interoperabilidade entre o serviço contratado e o serviço da Empresa SITA.
|
|
6.1 A CPDLC estará disponível em todo o espaço aéreo continental brasileiro, de acordo com oitem 4 desta Circular.
|
NOTA: Uma vez que no espaço aéreo brasileiro não se aplica o conceito PBCS, não há estipulação de RCP.
|
6.2 A CPDLC somente será empregada no espaço aéreo continental brasileiro em que esteja sendo provido o serviço de vigilância ATS. Caso ocorra a perda de visualização de uma aeronave, esta passará a receber o provimento do ATS por meio de comunicações por voz, porém não será necessário interromper a conexão CPDLC.
|
NOTA: A CPDLC não deverá ser utilizada para vetorações.
|
6.3 No espaço aéreo continental, a conexão ADS-C não é necessária, por haver cobertura de sistema de Vigilância ATS. Os operadores de aeronaves devem orientar suas tripulações, de acordo com seus padrões operacionais, acerca da manutenção ou desconexão da ADS-C nesse espaço aéreo.
|
6.4 A CPDLC será utilizada como meio adicional à comunicação por voz e não deve ser utilizada em situações críticas em relação ao tempo de resposta. Neste caso, o uso da voz deverá ser priorizado. Qualquer situação que exija uma pronta resposta de qualquer uma das partes deverá ser comunicada por meio do VHF.
|
NOTA: Para situações de urgência (PAN PAN) ou emergência (MAYDAY) deverá ser priorizado o uso da comunicação por voz. No entanto, a tripulação pode usar a CPDLC para comunicações de emergência se julgar mais conveniente ou se o contato por voz não puder ser estabelecido.
|
6.5 No caso de indisponibilidade do canal apropriado de comunicação por voz, a tripulação deverá adotar os procedimentos de falha de comunicação previstos nas normas do DECEA. A CPDLC poderá ser utilizada para emitir informações e instruções com a finalidade de manter a segurança do voo até que seja reestabelecida a comunicação por voz.
|
6.6 Antes de ingressar em um setor ou FIR com CPDLC, a tripulação será orientada, por voz ou por mensagem CPDLC, a realizar o contato inicial com o órgão de controle subsequente, a fim de garantir que a tripulação realizou a troca de frequências e que a transferência de comunicações foi efetivada. Após o contato inicial, a comunicação CPDLC deverá ser mantida, exceto se o ATC instruir diferentemente.
|
|
7.1 Para realizar o logon, é essencial que a identificação e o registro da aeronave estejam iguais aos dados inseridos no FMS. Não será possível realizar a conexão CPDLC se houver discrepância entre estes dados.
|
7.2 É importante observar o preenchimento do plano de voo com as capacidades embarcadas, utilizando os códigos J3, J4, J5, J6 e/ou J7, conforme previsto no MCA 100-11.
|
8 PROCEDIMENTOS DE LOGON E CONEXÃO
|
8.1 Para o procedimento de logon, as tripulações deverão utilizar os endereços abaixo:
|
a) FIR Atlântico: SBAO
b) FIR Recife: SBRE
c)FIR Amazônica: SBAZ
d) FIR Brasília: SBBS
e) FIR Curitiba: SBCW
|
8.2 O logon CPDLC deve ser realizado:
|
a)Por aeronaves decolando de aeródromo dentro de FIR com CPDLC: antes dadecolagem; ou
b)Por aeronaves ingressando em FIR comCPDLC: no mínimo 10 minutos e nomáximo 25 minutos antes de ingressar na FIR.
NOTA: Ao transitar entre duas FIR com CPDLC, a transferência de conexão deve ocorrer de forma automática. A tripulação deverá verificar a condição da conexão (conexão ativa) com o sistema ao cruzar os limites das FIR. Caso não ocorra a transferência de conexão automática, a tripulação deve terminar a conexão CPDLC existente e executar o procedimento para estabelecer uma nova conexão, utilizando o endereço da FIR correspondente.
|
9 PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DAS TRIPULAÇÕES
|
9.1 É imprescindível que as tripulações estejam atentas às mensagens uplink enviadas pelos órgãos ATS e as respondam o mais rapidamente possível. A demora na resposta a uma mensagem uplink poderá resultar em desconexão CPDLC.
|
9.2 Caso a tripulação perceba a interrupção de conexão CPDLC, deverá informar, via voz, ao órgão ATC e seguir os procedimentos para reconexão.
|
9.3 Caso uma mensagem uplink necessite de análise mais detalhada para resposta, a tripulação deverá responder o mais breve possível com a mensagem STANDBY, encaminhando uma resposta apropriada após a análise. Por exemplo:
|
COMUNICANTE
|
INTENÇÃO |
AÇÃO |
Órgão ATC
|
Consultar o menor tempo ou posição quando um determinado nível de voo pode ser aceito |
Enviar mensagem:
“WHEN CAN YOU ACCEPT FL350”
|
ACFT
|
Necessita fazer uma análise mais prolongada para responder à solicitação |
Enviar IMEDIATAMENTE mensagem STANDBY |
ACFT
|
Comunicar o resultado da análise |
Enviar mensagem de resposta:
WE CAN ACCEPT FL350 AT TIME 1245
|
|
9.4 Quando o piloto não obtiver resposta após o envio de uma mensagem, depois de um razoável período, e sem que nenhuma mensagem de erro tenha sido recebida indicando falha no envio, deverá enviar mensagem conforme indicado na estrutura a seguir.
|
NOTA 1: Alternativamente, poderá ser utilizada comunicação por voz.
NOTA 2: Como referência, o sistema de controle de tráfego aéreo utiliza um tempo de 45 segundos para alertar o ATCO do não recebimento de uma resposta a uma mensagem uplink.
|
COMUNICANTE
|
INTENÇÃO |
AÇÃO |
ACFT
|
Solicitação de mudança de nível de voo (REQUEST CLIMB TO
FL350) já enviada e semresposta recebida.
|
Enviar mensagem:
“WHEN CAN WE EXPECT FL350”
ou comunicação por voz.
|
|
|
10.1 Os procedimentos relacionados ao emprego da CPDLC Continental e a progressão da aplicação da ferramenta nas diferentes porções de espaço aéreo serão oportunamente divulgados aos usuários do SISCEAB por meio de publicações adicionais pertinentes.
|
10.2 Esta AIC entra em vigor em 28 NOV 2024, revogando nesta data, a AIC N23/24, de 03 OUT 2024.
|
10.3 O DECEA disponibiliza um canal de comunicação para o envio de dúvidas, sugestões, comentários, críticas, elogios e notificações de erros por intermédio do Serviço de Atendimento ao Cidadão no endereço eletrônico: http://servicos.decea.gov.br/sac/index.cfm, selecionando a opção CONTATO no menu Área.
|
10.4 Os casos não previstos nesta Circular serão resolvidos pelo Sr. Chefe do Subdepartamento de Operações do DECEA.
|